Entenda o caso:
A nomeação do Ministro da Justiça Eugênio Aragão, foi questionada por uma Ação Popular movida por Anísio Teodoro. O autor destaca que Aragão não poderia ocupar o cargo porque já estaria em outra função, a de Subprocurador-geral da Republica, ou seja, acumulou de cargos incompatíveis como rege a Constituição Federal de 1988.
Desta forma, a juíza Federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, analisou o pedido e entendeu que sim, há indícios de inconstitucionalidade na indicação de Aragão para Ministro da Justiça, assim, por força de liminar, suspendeu sua nomeação.
Pesquisas: http://oglobo.globo.com/brasil/nomeacao-do-ministro-da-justica-suspensa-por-juiza-federal-19067355
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1760126-justica-de-brasilia-suspende-nomeacao-de-ministro-da-justica.shtml?cmpid=compfb
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/acumular-cargos-publicos-ilegalmente-e-falta-grave-e-custa-caro/
Desfragmento Papiro séc. XXI
____Beatriz Cavalcante Galvão
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