Oi??!! Será que entendi direito?
"IR PRAS RUAS ENTRINCHEIRADOS COM ARMAS NAS MÃOS, SE TENTAREM DERRUBAR A DILMA ROUSSEFF!"
Define os crimes contra a segurança nacional...
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
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Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
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Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
Dos Crimes e das Penas
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Dos Crimes e das Penas
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Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Sem entender o por quê, da Lei não ser aplicada!!!
Desfragmento Papiro séc. XXI
Beatriz Cavalcante Galvão